terça-feira, 21 de junho de 2011

LAZER E TURISMO NA "MELHOR IDADE" - SAIBA TAMBÉM OS SEUS DIREITOS


Lazer e Turismo: conheça seus direitos
e aproveite a melhor idade
Origem do texto: finançaspraticas.com.br
-conheca-seus-direitos-e-aproveite-a-melhor-idade-.note.aspx
Data da Publicação: (?)


Turismo na "Melhor Idade"
Foto: Getty Images (RF)
Depois de uma vida inteira de trabalho, é hora de pensar mais em si mesmo e pensar no merecido lazer e descanso... Passear, viajar, conhecer novos lugares e pessoas, aproveitar, da melhor forma possível, a "melhor idade".
Mas, como fazer tudo isso sem comprometer todo o dinheiro da aposentadoria ou toda a economia de uma vida inteira?
Para cuidar melhor de suas finanças pessoais, é importante conhecer seus direitos, que podem lhe render algum alívio no orçamento e que passam, por vezes, despercebidos. Existem leis que dão, à terceira idade, descontos em entrada de cinema, teatro etc. Você sabia que é possível, também, passear e viajar, pagando menos nesta fase da vida?

Turismo na "Melhor Idade"
Foto: Getty Images (RF)
Na estrada

De acordo com o Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741, capítulo X, artigo 40), todas as empresas de transporte coletivo interestaduais precisam reservar duas vagas gratuitas por viagem para pessoas com mais de 65 anos, com renda igual ou inferior a dois salários mínimos.
As passagens são concedidas por ordem de chegada. Caso o idoso não consiga a passagem gratuita, ele ainda pode optar pelo desconto de 50% no valor da passagem, garantido em todos os horários de operação dos ônibus sem restrições ao número de vagas.
Vale ressaltar que o pedido de descontos de 50% nas viagens com distância de até 500 quilômetros deverá ser feito, no mínimo, com seis horas de antecedência. Para as viagens com mais de 500 quilômetros, é necessário solicitar 12 horas antes.
Para ter direito ao benefício, o idoso precisa do bilhete de Idade do Idoso, que pode ser adquirido nas rodoviárias, postos de vendas de passagens ou nas Smads (Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social), com a apresentação dos seguintes documentos:
·         documento de identificação com foto;
·         extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado;
·         carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas;
·         contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;
·         carnê contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS.
Na falta de um documento para comprovar renda, o idoso deve mostrar um documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social.

Turismo na "Melhor Idade"
Foto:  Getty ImaGES (RF)
Viaja Mais

Hora de arrumar as malas! Desenvolvido pelo Ministério do Turismo, o programa "Viaja Mais Melhor Idade" oferece aos maiores de 60 anos e a todos os aposentados e pensionistas da Previdência Social descontos em pacotes turísticos para as principais cidades brasileiras.
O objetivo do programa é apoiar o desenvolvimento do turismo interno no Brasil e incentivar os passeios em épocas de baixa-temporada. O programa oferece descontos na hospedagem, além de serviços diferenciados, como a realização de bailes da terceira idade durante a viagem.
Para participar, é necessário ir até uma agência de turismo credenciada, escolher o pacote, a forma de pagamento e aguardar a disponibilidade de lugares nas operadoras de vôos e hotéis.
O pagamento pode ser feito no cartão de crédito, cheque, dinheiro ou por meio de crédito consignado, descontado do benefício.

Na cidade


Vale lembrar que a lei prevê aos idosos a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos. Basta, para isso, apresentar qualquer documento comprovando a idade (pela lei, acima dos 65 anos; de 60 a 65 anos, fica a critério da legislação local). Os transportes coletivos devem reservar 10% de seus assentos para idosos.
Para os que possuem carro, atenção: é assegurada a reserva, para os idosos, de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados, que devem ser posicionadas em locais de fácil acesso, para garantir maior comodidade.

Links úteis:
·         Estatuto do Idoso
·         Programa Viaja Mais

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