Vista panoramica de Americana Foto: nossosãopaulo.com.br |
O Conselho Municipal do Idoso, reunido no dia 14 de maio de 2009, na Avenida da Saudade, nº 65, bairro Coordenonsi em Americana/SP, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 3.276 de 05 de março de 1999 e a Lei Federal 10.741 de 01 de outubro de 2003 e nos termos do Decreto nº 4.981 de 28 de fevereiro de 2000, resolve:
Artigo 1º - Convocar os órgãos do poder público municipal a indicar os seus representantes titulares e suplentes para compor o Conselho Municipal doIdoso, no biênio 2009/2011.
Artigo 2º - Convocar as Entidades ou Associações que se dediquem a trabalhos com os idosos, constituídas juridicamente há mais de 02 (dois) anos no município, a apresentarem 02 (dois) candidatos de cada Entidade ou Associação, para a eleição dos representantes deste segmento que participaram da composição do Conselho Municipal do Idoso no biênio de 2009/2011.
Americana (SP) Foto: pt.wikipedia.gov |
Artigo 3º - Convocar os grupos organizados de idosos ou da terceira idade aapresentarem 02 (dois) candidatos cada grupo, para a eleição dos representantes deste segmento que participaram da composição do Conselho Municipal do Idoso no biênio de 2009/2011.
Artigo 4º - As indicações dos representantes titulares e suplentes de que trata o artigo 1º devem ser entregues na Rua Princesa Isabel, nº 140, no centro de Americana/SP, nos dias 15, 16 e 17 de junho de 2009, no horário das 8:00 às 11:00 horas.
Artigo 5º - As inscrições dos candidatos de que tratam os artigos 2º e 3º, serão realizadas na Rua Princesa Isabel, nº 140, no centro de Americana/SP, nos dias 15, 16 e 17 de junho de 2009, no horário das 8:00 às 11:00 horas.
Americana (SP) Foto: wikipédia.gov |
Artigo 6º - As eleições de que tratam os artigos 2º e 3º, serão realizadas no dia 01 de julho de 2009, no CIVI - Centro de Integração e Valorização do Idoso, sito à Rua Major Redher, nº 650, no bairro Vila Jones em Americana/SP.
Artigo 7º - Os atuais representantes dos órgãos do poder público, das Entidades ou Associações e dos Grupos organizados de idosos ou terceira idade que estejam completando o exercício de dois mandatos subseqüentes no Conselho Municipal do Idoso, não poderão ser indicados para outro mandato.
Artigo 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Americana, 14 de maio de 2009
Orides Moro
1º Secretário do COMID
Manassés P. Campanha
Presidente Interino do COMID
Conselho Municipal do Idoso Americana - SP
Origem do texto: Prefeitura Municipal de Americana
COMID- Conselho Minicipal do Idoso
site_upload/Adm/editaisOficiais/comid_003_2009.pdf
Resolução nº 03/2009
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